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"Criança e adolescente - Proteção Integral, um dever de todos nós."

Juizado da Infância e da Juventude.

Juizado da Infância e da Juventude.

Ministério Público do Estado da Bahia.

Ministério Público do Estado da Bahia.

Poder Judiciario da Bahia

Poder Judiciario da Bahia

Prefeitura de Pres. Tancredo Neves

Prefeitura de Pres. Tancredo Neves

Câmara Municipal dos Vereadores

Câmara Municipal dos Vereadores

Instituto de Direito e Cidadadania.

Instituto de Direito e Cidadadania.

C.R.A.S

C.R.A.S

C.R.E.A.S

C.R.E.A.S

C.M.D.C.A

C.M.D.C.A

Casa Familiar Rural

Casa Familiar Rural

Policia civil

Policia civil

Policia Militar da Bahia

Policia Militar da Bahia

Violência Sexual Contra Criança e Adolescente é Crime!!




A violência sexual vem sendo perpetrada desde a antiguidade em todos os lugares do mundo, em todas as classes socioeconômicas, sendo fenômeno complexo, com multiplicidade tanto de causas quanto de consequências para a vítima.🌻🆘️
As experiências de violência ou abuso sexual na infância correlacionam-se a perturbações psicológicas e comportamentais na vida adulta, especificamente sendo identificada a associação entre o abuso sexual de crianças e os distúrbios psiquiátricos como transtorno de estresse pós-traumático, transtornos do humor e transtornos psicóticos.😶😞⚠️
'
Denuncie! ☎️
Faça bonito! 🌻🧡
Disque 100! 📲
Proteja nossas Crianças e Adolescentes! 😃





















Postado por conselho tutelar às terça-feira, maio 12, 2020 Nenhum comentário:
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A prefeitura de Presidente Tancredo Neves , através do Excelentíssimo Prefeito Antônio Mendes e da Secretária de Assistência Social Jucinéa Cardoso , entregou na manhã do dia 21 de setembro de 2018 , um automóvel Citroen Aircroos 0km ao Conselho Tutelar . O veiculo faz parte do Kit equipagem , cujo objetivo é garantir aos Conselhos Tutelares as condições básicas para o atendimento as crianças e adolescentes .
"Queremos agradecer a gestão pelo empenho e compromisso com os conselheiros tutelares do município, proporcionando condições de trabalho para um atendimento de qualidade a toda comunidade ". Agradecemos também a toda Rede de Proteção e Garantia de Direito da criança e do adolescente, que são peças fundamentais , e que participaram desse momento de conquista conosco.
Estamos felizes pela conquista !







Postado por conselho tutelar às sexta-feira, setembro 21, 2018 Nenhum comentário:
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CAMPANHA VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS PARA MENORES DE 18 ANOS É CRIME .




O CTDCA- Conselho Tutelar de Presidente Tancredo Neves-Bahia em parceria com a rede de proteção , CREAS e CRAS  iniciou-se no ano de 2018 a campanha sobre a proibição  da venda de bebida alcoólica para criança e adolescente . 

Foram feitas orientações aos comerciantes no distrito de Moenda e Corte de Pedra e na sede , com objetivo de levar informação e sensibilizar os comerciantes  sobre o crime da venda de bebidas para menores de 18 anos , na oportunidade  a equipe colou cartaz ilustrativo  contendo informações importantes e o  artigo que prevê pena para o descumprimento da legislação vigente .

Vale a recomendação de que quando o vendedor tiver dúvida sobre a idade do consumidor que tem interesse em comprar ou consumir bebida alcoólica, pode exigir o documento de identidade para comprovar a sua maioridade.

O ECA prevê em seu Art. 243 Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. 

Art.  81 .È proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
II-Bebidas alcoólicas ;
III-Produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida; 








DENUNCIE:

DISQUE :100
Polícia Militar :(73)98157-4550
Ministério Público  
Conselho Tutelar (73)98122-6565
Postado por conselho tutelar às quarta-feira, março 14, 2018 Nenhum comentário:
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ABRACE ESSA CAUSA ,  JUNTOS SOMOS
 MAIS FORTES!




Postado por conselho tutelar às sexta-feira, maio 12, 2017 Nenhum comentário:
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18 DE MAIO  DIA NACIONAL DE COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 


O dia 18 de maio tem como objetivo mobilizar , sensibilizar , informar e convocar toda sociedade para participar da luta em defesa dos direitos sexuais de crianças e adolescentes. Esse dia foi escolhido porque em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitoria (ES), um crime bárbaro chocou todo o pais e ficou conhecido como o "caso Araceli ". Esse era o nome de uma menina de apenas oito anos de idade , que teve todos os seus direitos humanos violados , foi raptada , estuprada e morta por jovens de classe media alta daquela cidade .

Tem-se  observado  que a  cada ano diversos municípios estão aderindo a mobilização , e desenvolvendo a campanha através de caminhadas,audiências publicas, debates nas escolas, exibição de filmes, realizações de seminários, panfletagem, tudo isso em prol da sensibilização da sociedade, para que todos possam unir forças e dá um basta nesses crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes em todo país . 

A  Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990  Art . 18 do ECA diz o seguinte :   É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os


 Art. 227 da Constituição Federal - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. 


Nesse 18 de maio " FAÇAMOS BONITO"  na luta pelos direitos de crianças e adolescentes .


Postado por conselho tutelar às sexta-feira, maio 12, 2017 Nenhum comentário:
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Conselho Tutelar



ANALISE DE ATENDIMENTOS REALIZADOS PELO CONSELHO TUTELAR DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES.



   Conforme registro no conselho Tutelar de Presidente Tancredo Neves foram contabilizados entre dezembro de 2015 a novembro de 2016, um total de 470 violações de direitos de criança e adolescentes, conforme demonstra no gráfico abaixo.           




    No mesmo período acima citado, foram atendidos na sede do Conselho Tutelar através de denúncia, 470 (quatrocentos  e setenta) violações de direitos de crianças e adolescentes, que por sua vez foram atendidos e encaminhados e acompanhados por este órgão para as devidas soluções cabíveis para cada caso apresentado a este  órgão .

       Ao observar o gráfico abaixo pode ser visualizado que foram registrados 24(vinte quatro) tipos de violações de direitos, sendo que a maioria dos registros foram negligência, pensão alimentícia e conflito familiar, o que deixa claro a falta de estrutura das famílias e o desrespeito à lei no que se refere à pensão alimentícia, o direito ao alimento é primordial para o bom desenvolvimento da criança e adolescente, vale ressaltar que a falta do cumprimento deste dever de alimentar gera outros conflitos na família o que poderá interferir no desenvolvimento da criança e adolescente.

        No que se refere a negligência é um dado lamentável, por famílias desestruturadas, negando os direitos as criança e adolescente  como, vida, saúde, educação, lazer, higiene, alimentação, esporte, profissionalização, cultura, dignidade, ao respeito e a convivência familiar e comunitária, direitos estes que são fundamentais para o desenvolvimento da criança e adolescente. 


Postado por conselho tutelar às quinta-feira, fevereiro 09, 2017 Nenhum comentário:
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TRABALHO INFANTIL





É todo o trabalho realizado por pessoas que tenham menos da idade mínima permitida para trabalhar. Cada país tem sua regra. No Brasil, o trabalho não é permitido sob qualquer condição para crianças e adolescentes entre zero e 13 anos; a partir dos 14 anos pode-se trabalhar como aprendiz; já dos 16 aos 18, as atividades laborais são permitidas, desde que não aconteçam das 22h às 5h, não sejam insalubres ou perigosas e não façam parte da lista das piores formas de trabalho infantil.

Onde ele costuma ocorrer?

O trabalho infantil é muito mais comum do que pode parecer e está presente, diariamente, diante de nossos olhos, em suas diversas formas, tanto em ambientes privados quanto públicos.
Em áreas urbanas é possível encontrar crianças e adolescentes em faróis, balcões de atendimento, fábricas e depósitos, misturados à paisagem urbana. Mais comum, porém, é o trabalho infantil doméstico, pelo qual, majoritariamente, as meninas têm a obrigação de ficar em casa cuidando da limpeza, da alimentação ou mesmo dos irmãos mais novos. São casos muito difíceis de serem percebidos justamente porque acontecem dentro da própria casa onde a criança mora, de modo a ser visto por poucas pessoas. Também comum é ver o aliciamento de crianças e adolescentes pelo tráfico ou para exploração sexual.
Em áreas rurais, os trabalhos mais comuns são em torno de atividades agrícolas, mineração e carvoarias, além do trabalho doméstico.

Por que não pode trabalhar?


Podemos dizer resumidamente que, em primeiro, crianças e adolescentes devem ter garantidos os direitos de acesso à educação, lazer e esporte, e também a cuidados por parte de um responsável. O trabalho pode ser um impeditivo para que esses direitos se concretizem. Além disso, o trabalho pode causar prejuízos à formação e ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

Acesse em: http://fundacaotelefonica.org.br/promenino/trabalhoinfantil/o-que-e/


Postado por conselho tutelar às quinta-feira, fevereiro 09, 2017 Nenhum comentário:
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