CONSELHO TUTELAR É UM ÓRGÃO DE REPRESSÃO
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A confusão é histórica. Desde a implantação dos primeiros Conselhos Tutelares em território nacional buscou-se implantar nele características ‘policialescas’.

A família enfrentando problemas, por exemplo, com a educação dos filhos vê nos Conselheiros Tutelares uma referência de ‘ameaça’, implantando na criança medo do Conselho Tutelar, como se este pudesse lhe alcançar com alguma forma de punição. Grande engano. Também as instituições e instâncias públicas vêem o Conselho Tutelar como órgão de repressão.

A escola é exemplo importante desta conduta. Cada vez que ela enfrenta problemas de indisciplina com seus alunos tenta resolver o caso com o acionamento do Conselho Tutelar. A instituição escolar pouco aciona o Conselho Tutelar para o que realmente lhe compete. Por exemplo, nos casos de suspeita ou confirmação de violência, nos casos de evasão escolar ou reiteradas repetências. O Conselho Tutelar tem sido acionado até mesmo para atender casos de ato infracional cometido por adolescente dentro do perímetro escolar.

Em algum momento da história ‘alguém’ fez a seguinte declaração: “Quando tem ‘menor’ tem que chamar o Conselho Tutelar”, e isso se tornou regra. Grande erroNão é porque o fato envolve um adolescente que necessariamente o Conselho Tutelar deve ser acionado. O caso destacado acima é um exemplo disto. Quando um adolescente (12 à 18 anos) comete um ato infracional (crime), quem deve ser acionado para o atendimento é a Polícia Militar. Porém se o mesmo ato infracional for cometido por criança (até 12 anos de idade incompletos) quem deve ser chamado é o Conselho Tutelar.

Até mesmo alguns Promotores de Justiça e Juízes tem visão distorcida do Conselho Tutelar, por isso acabam por ‘exigir’ dos Conselheiros Tutelares ações como a de fiscalização de bares, festas e eventos. Quando a autoridade comete este erro ela está confundindo o Conselho Tutelar com órgãos de segurança pública e com os antigos Comissários de Menores. Mas definitivamente o que tem contribuído para que o Conselho Tutelar tenha solidificado em sua imagem características dos órgãos de segurança pública é a postura de alguns conselheiros tutelares que insistem em se utilizar de carteiras de identificação idênticas às das polícias ou mesmo aquele colete preto escrito de amarelo CONSELHO TUTELAR.

Definitivamente: o Conselho Tutelar não compõe o aparato de segurança pública do município, por isso não deve agir como tal. O Conselho Tutelar é o órgão ‘zelador’ dos direitos da criança e do adolescente. 

Luciano Betiate
Consultor dos Diretos da Criança e do Adolescente
fonte: Portal do Conselho Tutelar

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