CONSELHO TUTELAR É UM ÓRGÃO DE REPRESSÃO
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A confusão é histórica. Desde a implantação dos primeiros Conselhos Tutelares
em território nacional buscou-se implantar nele características ‘policialescas’.
A família enfrentando problemas, por exemplo, com a educação dos filhos vê nos
Conselheiros Tutelares uma referência de ‘ameaça’, implantando na criança medo
do Conselho Tutelar, como se este pudesse lhe alcançar com alguma forma de
punição. Grande engano. Também as instituições e instâncias públicas vêem o Conselho Tutelar como órgão
de repressão.
A escola é exemplo importante desta conduta. Cada vez que ela enfrenta
problemas de indisciplina com seus alunos tenta resolver o caso com o acionamento
do Conselho Tutelar. A instituição escolar pouco aciona o Conselho Tutelar para o que realmente lhe
compete. Por exemplo, nos casos de suspeita ou confirmação de violência, nos
casos de evasão escolar ou reiteradas repetências. O Conselho Tutelar tem sido
acionado até mesmo para atender casos de ato infracional cometido por
adolescente dentro do perímetro escolar.
Em algum momento da história ‘alguém’ fez a seguinte declaração: “Quando tem
‘menor’ tem que chamar o Conselho Tutelar”, e isso se tornou regra. Grande erro! Não é porque o fato envolve um adolescente que necessariamente o Conselho
Tutelar deve ser acionado. O caso destacado acima é um exemplo disto. Quando um
adolescente (12 à 18 anos) comete um ato infracional (crime), quem deve ser
acionado para o atendimento é a Polícia Militar. Porém se o mesmo ato
infracional for cometido por criança (até 12 anos de idade incompletos) quem
deve ser chamado é o Conselho Tutelar.
Até mesmo alguns Promotores de Justiça e Juízes tem visão distorcida do
Conselho Tutelar, por isso acabam por ‘exigir’ dos Conselheiros Tutelares ações
como a de fiscalização de bares, festas e eventos. Quando a autoridade comete
este erro ela está confundindo o Conselho Tutelar com órgãos de segurança
pública e com os antigos Comissários de Menores. Mas definitivamente o que tem contribuído para que o Conselho Tutelar tenha
solidificado em sua imagem características dos órgãos de segurança pública é a
postura de alguns conselheiros tutelares que insistem em se utilizar de
carteiras de identificação idênticas às das polícias ou mesmo aquele colete
preto escrito de amarelo CONSELHO TUTELAR.
Definitivamente: o Conselho Tutelar não
compõe o aparato de segurança pública do município, por isso não deve agir
como tal. O Conselho Tutelar é o órgão
‘zelador’ dos direitos da criança e do adolescente.
Luciano Betiate
Consultor dos Diretos da Criança e do Adolescente
fonte: Portal do Conselho Tutelar
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