Pai é o que cria não o que faz...
É o que diz a sabedoria popular, que pai é aquele
que cria, alimenta, protege, ama e dá o suporte necessário para que uma criança
transforme-se em um adulto responsável e feliz, aliás felicidade é justamente a
palavra chave perseguida incansavelmente pelo judiciário em seus
posicionamentos no que diz respeito às relações familiares.
Hoje a tendência dos tribunais é preservar a
entidade familiar, levando em conta o afeto existente entre seus membros, prova
disso são os entendimentos em relação à paternidade socioafetiva.
A filiação passa a reger-se pelo vínculo afetivo,
criando um parentesco psicológico, tratado pela doutrina e jurisprudência como
posse de estado de filho. Os vínculos de parentalidade não são mais aferidos
apenas no campo biológico-genético, estamos reconhecendo o que todos já sabiam,
ou você nunca ouviu falar nos chamados “filhos de criação”?
O
caput do artigo 226 da CF de 1988 diz que:
“a família, base da sociedade, tem especial
proteção do Estado.”
Com as mutações sofridas ao longo dos anos pelo
direito das famílias o artigo 226 da Constituição Federal de 1988 tem sido
muito bem prestigiado.
A busca da felicidade nesse ramo do direito é uma
preocupação constante do judiciário, o reconhecimento da paternidade
socioafetiva em detrimento da biológica, foi uma grande vitória na vida de
filhos que apesar de possuírem no registro o nome de um, reconheciam como
figura paterna o outro, a justiça proporcionou à esses filhos a
possibilidade de livrarem-se da sensação incômoda de terem um estranho
como pai, outorgou à essas pessoas a chance de serem felizes, prestigiarem
àqueles que realmente consideram como pai, modificando não só a filiação na
certidão de nascimento mas toda uma estrutura familiar, ratificando assim o que
diz a sabedoria popular que “pai é o que cria não o que faz!
FONTE: SITE PAI LEGAL
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