PATERNIDADE SOCIOAFETIVA


               Pai é o que cria não o que faz...

É o que diz a sabedoria popular, que pai é aquele que cria, alimenta, protege, ama e dá o suporte necessário para que uma criança transforme-se em um adulto responsável e feliz, aliás felicidade é justamente a palavra chave perseguida incansavelmente pelo judiciário  em seus posicionamentos no que diz respeito às relações familiares.
Hoje a tendência dos tribunais é preservar a entidade familiar, levando em conta o afeto existente entre seus membros, prova disso são os entendimentos em relação à paternidade socioafetiva.
A filiação passa a reger-se pelo vínculo afetivo, criando um parentesco psicológico, tratado pela doutrina e jurisprudência como posse de estado de filho. Os vínculos de parentalidade não são mais aferidos apenas no campo biológico-genético, estamos reconhecendo o que todos já sabiam, ou você nunca ouviu falar nos chamados “filhos de criação”?
O caput do artigo 226 da CF de 1988 diz que:
“a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.”
Com as mutações sofridas ao longo dos anos pelo direito das famílias o artigo 226 da Constituição Federal de 1988 tem sido muito bem prestigiado.
A busca da felicidade nesse ramo do direito é uma preocupação constante do judiciário, o reconhecimento da paternidade socioafetiva em detrimento da biológica, foi uma grande vitória na vida de filhos que apesar de possuírem no registro o nome de um, reconheciam como figura paterna o outro, a justiça proporcionou à esses filhos a possibilidade  de livrarem-se da sensação incômoda de terem um estranho como pai, outorgou à essas pessoas a chance de serem felizes, prestigiarem àqueles que realmente consideram como pai, modificando não só a filiação na certidão de nascimento mas toda uma estrutura familiar, ratificando assim o que diz a sabedoria popular que “pai é o que cria não o que faz!

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