FAMÍLIA SEM LIMITE

Família de todas as cores 

e de todas as formas 


Em 1988 quando foi promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil, também estava no auge das paradas de sucesso a música do nosso grande intérprete Lulu Santos, que cantava lindamente a seguinte ideia  “Consideramos justa toda  forma de amor...”
Na década de 80 o único modelo de família aceito pela sociedade era o tradicional pai, mãe e filhos. A própria Magna Carta expõe no § 3º do artigo 226 o seguinte:

“Para efeito da proteção do Estado, é  reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”
O padrão diferente vem especificado no § 4º, que entende também como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.


Após mais de duas décadas da promulgação da Constituição de 1988  o que era considerado  “normal”  começa a mudar, e a música do Lulu Santos  “cai como uma luva” na atual concepção do termo família.
Acerca de dez anos o judiciário vem tomando importantes decisões no que tange às uniões homoafetivas e graças a esses entendimentos é que estamos vivenciando no direito das famílias uma grande revolução,  pois  ao julgar a ADIN 4277 e a ADPF 132 tomando por base o artigo 1723 do CCB entendeu-se que deveria ser reconhecido às uniões homoafetivas, os mesmos direitos conferidos às uniões heterossexuais.
Artigo 1723 do CCB:

“ É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituição de família.”
Essa decisão foi um marco no judiciário brasileiro, todas as famílias passaram
a ser reconhecidas, hoje em dia elas podem ser formadas por exemplo, por duas mães e um filho adotado, ou quem sabe também  por dois pais e uma criança adotiva, os tribunais diariamente proferem decisões nesse sentido. Os inúmeros tipos de uniões familiares e os direitos á elas assegurados crescem em uma velocidade avassaladora.

Devemos lembrar ainda a figura da família socioafetiva, que é aquela na qual não existem laços sanguíneos, seus integrantes consideram-se parentes com base tão somente no afeto e nos seus sentimentos.

O que em meados de 1980 poderia ser considerado uma utopia, hoje é a mais pura realidade que invade todos os tribunais do país, decisões que privilegiam a união, o amor, os laços de afetividade, ou seja, o verdadeiro sentido de família, pessoas que amam, respeitam e  protegem-se umas às outras, indivíduos diferentes do padrão de “normalidade” mas que encaixam perfeitamente na música do “profeta” Lulu Santos, afinal de contas, eu, você e o judiciário “Consideramos justa toda  forma de amor...”


DIREITO DAS FAMÍLIAS PARA TODOS
Doutora Andrea Mendes Cavalcante Rodrigues
Pós-graduada em direito público pela Universidade Católica de Brasília.

FONTE:  PAI LEGAL

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