RECONHECIMENTO DE
PATERNIDADE É FACILITADO
A Corregedoria
Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), definiu um conjunto de regras e
procedimentos que vão facilitar o reconhecimento de paternidade no Brasil.
De acordo com o Provimento
16, assinado pela corregedora
nacional, ministra Eliana Calmon, as mães cujos filhos não possuem o nome do
pai na certidão de nascimento poderão recorrer a qualquer cartório de registro
civil do país para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. O mesmo
procedimento poderá ser adotado pelo pai que desejar espontaneamente fazer o
registro do seu filho.
Pela nova regra, as mães poderão
procurar o cartório de registro civil mais próximo de sua residência para
indicar o nome do suposto pai e dar início ao processo de reconhecimento. Para
isso, basta preencher um termo com informações pessoais, do filho e do suposto
pai, conforme modelo definido pela Corregedoria Nacional, além de apresentar a
certidão de nascimento da criança ou do adolescente. Pessoas com mais de 18
anos que não têm o nome do pai na certidão também podem dar entrada no pedido
diretamente nas serventias, sem a necessidade de estar acompanhadas da mãe.
LEIA MAIS
O próprio registrador se encarregará de
enviar o pedido ao juiz competente, que notificará o suposto pai a
manifestar-se em juízo se assume ou não a paternidade. Confirmado o vínculo
paterno, o magistrado determina ao oficial do cartório onde o filho foi
originalmente registrado para que o nome do pai seja incluído na certidão. Caso
o suposto pai intimado não compareça à Justiça no prazo de trinta dias ou negue
a paternidade, o caso será remetido ao Ministério Público ou à Defensoria
Pública, para seja iniciada ação judicial de investigação.
Reconhecimento espontâneo- As novas regras também
facilitaram o procedimento para pais que não tiveram seus nomes incluídos na
certidão dos filhos, no ato do registro, mas agora desejam fazê-lo
espontaneamente. Nesses casos, o pai também poderá comparecer ao cartório de
registro civil mais próximo de sua residência e preencher o termo de
reconhecimento. Na sequência, a mãe ou o filho maior de 18 anos serão ouvidos
e, confirmado o vínculo, o caso será remetido ao cartório onde a pessoa foi
registrada ao nascer, para que seja incluído o nome do pai na certidão.
Se o
reconhecimento espontâneo de paternidade for feito com a presença do pai e da
mãe ou do filho maior de 18 anos no mesmo cartório onde a criança foi
registrada ao nascer, a inclusão do nome é feito na mesma hora e a família já
poderá sair do cartório com o documento em mãos.
O programa Pai Presente tem o objetivo
de identificar os pais que não reconheceram seus filhos no ato do registro
e garantir que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para
o bom desenvolvimento psicológico e social dessas pessoas.
A Corregedoria
Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), definiu um conjunto de regras e
procedimentos que vão facilitar o reconhecimento de paternidade no Brasil.
De acordo com o Provimento
16, assinado pela corregedora
nacional, ministra Eliana Calmon, as mães cujos filhos não possuem o nome do
pai na certidão de nascimento poderão recorrer a qualquer cartório de registro
civil do país para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. O mesmo
procedimento poderá ser adotado pelo pai que desejar espontaneamente fazer o
registro do seu filho.
Pela nova regra, as mães poderão
procurar o cartório de registro civil mais próximo de sua residência para
indicar o nome do suposto pai e dar início ao processo de reconhecimento. Para
isso, basta preencher um termo com informações pessoais, do filho e do suposto
pai, conforme modelo definido pela Corregedoria Nacional, além de apresentar a
certidão de nascimento da criança ou do adolescente. Pessoas com mais de 18
anos que não têm o nome do pai na certidão também podem dar entrada no pedido
diretamente nas serventias, sem a necessidade de estar acompanhadas da mãe.
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O próprio registrador se encarregará de
enviar o pedido ao juiz competente, que notificará o suposto pai a
manifestar-se em juízo se assume ou não a paternidade. Confirmado o vínculo
paterno, o magistrado determina ao oficial do cartório onde o filho foi
originalmente registrado para que o nome do pai seja incluído na certidão. Caso
o suposto pai intimado não compareça à Justiça no prazo de trinta dias ou negue
a paternidade, o caso será remetido ao Ministério Público ou à Defensoria
Pública, para seja iniciada ação judicial de investigação.
Reconhecimento espontâneo- As novas regras também
facilitaram o procedimento para pais que não tiveram seus nomes incluídos na
certidão dos filhos, no ato do registro, mas agora desejam fazê-lo
espontaneamente. Nesses casos, o pai também poderá comparecer ao cartório de
registro civil mais próximo de sua residência e preencher o termo de
reconhecimento. Na sequência, a mãe ou o filho maior de 18 anos serão ouvidos
e, confirmado o vínculo, o caso será remetido ao cartório onde a pessoa foi
registrada ao nascer, para que seja incluído o nome do pai na certidão.
Se o
reconhecimento espontâneo de paternidade for feito com a presença do pai e da
mãe ou do filho maior de 18 anos no mesmo cartório onde a criança foi
registrada ao nascer, a inclusão do nome é feito na mesma hora e a família já
poderá sair do cartório com o documento em mãos.
O programa Pai Presente tem o objetivo
de identificar os pais que não reconheceram seus filhos no ato do registro
e garantir que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para
o bom desenvolvimento psicológico e social dessas pessoas.
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