PROPOSTA PARA A AÇÃO DO
MUTIRÃO MUNICIPAL DE RECONHECIMENTO
PATERNO
Presidente Tancredo
Neves-BA
2014
1- JUSTIFICATIVA:
A família é considerada como a base
da sociedade e tem sua estrutura preservada e fortalecida pela Constituição
Federal, deste modo à filiação é um vínculo de parentesco que liga os pais aos
filhos, vinculo este caracterizado não somente pela origem genética, mas também
pela afetividade, tendo em vista que os filhos havidos fora do casamento foram
reconhecidos como entidade familiar, (art. 227§ 6º da CF/1988), o qual fixa a
relação de igualdade entre filhos havidos dentro ou fora da constância da união
matrimonial.
Esta filiação tem muita importância para
as crianças e adolescentes por estarem em fase peculiar de desenvolvimento, pois
necessitam de forma direta da família, afetiva e/ou economicamente e a sua
ausência acarreta consequência para todos envolvidos: genitor, genitora e
criança. O Código Civil de 2002 reservou
o Capítulo II, especial
para tratar do direto a filiação e
estabelece a
proteção da criança na questão do reconhecimento paterno.
CC. Art. 1.596. “Os filhos, havidos ou não da
relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações,
proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.
LEIA O PROJETO NA INTEGRA,CLIQUE AQUI
O Estatuto da Criança e do
Adolescente, dando efetividade ao disposto pelo legislador constituinte
estabelece no art. 27 que “O reconhecimento do estado de filiação é direito
personalismo, indisponível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus
herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça”.
Esta ação faz parte do plano de ação
do Conselho Tutelar para o ano de 2014, considerando que a filiação vem a ser a
relação de parentesco consanguíneo em linha reta de primeiro grau entre uma
pessoa e seu ascendente, ou seja, que lhe deram a vida.
O CTDCA- Conselho Tutelar dos Diretos
da Criança e do adolescente, no uso de suas atribuições recebeu diversas
denuncias de violação de diretos no ano de 2013 e no que se refere ao
reconhecimento paterno de crianças e adolescentes, foi um dos dados relevantes
pela quantidade de violações, conforme demostra o gráfico abaixo.
Fonte: Casos registrados no Conselho Tutelar de
Presidente Tancredo Neves-BA em 2013.
Deste modo, conforme preconiza o
Estatuto da Criança e do Adolescente, a finalidade de garantir o direito ao
reconhecimento paterno de crianças e adolescentes do município de Presidente
Tancredo Neves-BA, visto que cabe ao Conselho Tutelar zelar, garantir e promover,
dentre outros, o direito a filiação, o CTDCA propõe para o ano de 2014, uma atuação
conjunta com a parceria dos órgãos municipais que compõe a Rede de Garantia dos
Direitos da Criança e do Adolescente a realização de um mutirão de reconhecimento
paterno.
2 OBJETIVO GERAL
Desenvolver uma ação conjunta de
reconhecimento de paternidade no município de Presidente Tancredo Neves- BA, visando
regularizar a situação de crianças e adolescentes
sem a paternidade estabelecida e consequentemente possam usufruir dos direitos,
tais como: pensão alimentícia, guarda e visita, herança e vínculos com a
família paterna, dentre outros garantidos na lei.
2.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Objetivo especifico.
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Ação
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Resultado esperado
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Identificar
crianças e adolescentes que não possuem o reconhecimento paterno no registro
civil.
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Firmar parcerias com as secretarias
de saúde e educação e o Programa Bolsa Família, através da distribuição de
Fichas de Cadastro para levantamento de dados na busca ativa de casos.
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Alcançar em media 153 casos de reconhecimento
paterno de criança e adolescente, ou seja, o tripulo dos casos registrados na
sede do CTDCA no ano de 2013.
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Mobilizar a Rede de Garantia dos
Direitos da Criança e do Adolescente para realização do mutirão de reconhecimento
paterno.
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Realização de uma reunião ampliada
com a Rede de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, a fim de
contribuir com o desenvolvimento da Ação.
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A participação efetiva dos órgãos
que compõe o SGD- Sistema de Garantia do Direto.
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Promover
discussões com os responsáveis pelas crianças e adolescentes que foram
identificadas sem o reconhecimento paterno.
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Reunião ampliada nos núcleos
escolares e unidade básica de saúde para orientação sobre a importância do RP
e como será realizado o mutirão de reconhecimento paterno.
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Participação ativa dos responsáveis.
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Divulgar da ação
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Publicar nos meios de comunicação
(radio, blogs, carro de som, panfletos e faixas).
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Informar a população
tancredense abrangendo o maior publico
possível
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2- PUBLICO ALVO
Crianças e adolescentes que não
possuem o reconhecimento paterno no do registro civil.
3- METODOLOGIA.
A presente ação de reconhecimento de
paternidade teve como método para elaboração do Mutirão de Reconhecimento Paterno
os dados coletados pelo Conselho Tutelar no ano de 2013; com base na legislação
brasileira vigente, a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do
Adolescente, o Código Civil de 2002, bem como o Projeto Paternidade Responsável
do Ministério Público do Estado da Bahia.
RECURSOS MATERIAIS:
Ø Carro de som
Ø Data show
Ø Panfletos
Ø Cartazes
Ø Água
Ø Cadeiras
Ø Kit para coleta de material genético
Ø Almoço para os servidores públicos
Ø Computador e impressora
Ø Material de escritório (Canetas, lápis,
borracha, papel oficio, grampeador...)
Ø Transporte
RECURSOS HUMANOS
Ø Equipe de técnicos de enfermagem
Ø Equipe ministério público
Ø Equipe do Conselho Tutelar
Ø Equipe da Defensória Publica
Ø Equipe do Balcão de justiça
Ø Equipe de apoio...
ETAPAS:
1º- Distribuição de Fichas para levantamento
de dados de crianças e adolescentes que não possui o reconhecimento paterno. Com
apoio: da Sec. de educação, Sec. de Saúde e Programa Bolsa Família.
2º- Reunião com o Presidente do CMDCA
3º- Reunião com o MP
4º- Reunião com a Rede de Garantia e
Proteção da Criança e do Adolescente do município.
5º- Notificar o (a) responsável pela
criança ou adolescente para esclarecimento.
6º- Divulgação para consolidar a ação do mutirão de reconhecimento Paterno.
7º- Convocação para a Ação de
Reconhecimento Paterno.
8º- Realização do Mutirão municipal
de Reconhecimento Paterno.
INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES:
IDC
CRAS
CREAS
CMDCA
Ministério
Público,
Sec. de
Educação
Sec. de Saúde
Colégio Estadual
Unidades Básicas de Saúde
Sec. de Ação social
Prefeitura Municipal
Programa
Bolsa Família
Conselho
Tutelar
Defensória
Pública
Balcão
de Justiça
Juizado
da Infância e Juventude
LOCAL DA EXECUÇÃO: (a definir em
reunião)
DATA:
(a definir em reunião)
CRONOGRAMA:
Janeiro
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Reunião de equipe.
(21/01 /2014)
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Distribuição de fichas para levantamento
de dados.
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Reunião de equipe e CMDCA
(22/01/2014)
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Reunião no MP.
(27/01/2014)
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Fevereiro
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Reunião com gestor municipal,
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Reunião de equipe. E CMDCA
(05/02 e 12/02)
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Reunião com o IDC (12/02/2014)
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Tabular dados (21/02/2014).
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Reunião com a SGD (25/02/2014)
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Março
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Reunião ampliada nos núcleos
escolares e unidade básica de saúde. ( após inicio das aulas).
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Abril
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Divulgação nos meios de comunicação
(duas semanas antes da realização do mutirão)
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Maio
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CONTATOS
Fone: 73-3540-1539
Fone: 73-8122-6565
Anotações
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