Projeto piloto para realização do mutirão de reconhecimento paterno


 PROPOSTA PARA A AÇÃO DO 

MUTIRÃO MUNICIPAL DE RECONHECIMENTO
PATERNO
  
Presidente Tancredo Neves-BA

2014



1-    JUSTIFICATIVA:

A família é considerada como a base da sociedade e tem sua estrutura preservada e fortalecida pela Constituição Federal, deste modo à filiação é um vínculo de parentesco que liga os pais aos filhos, vinculo este caracterizado não somente pela origem genética, mas também pela afetividade, tendo em vista que os filhos havidos fora do casamento foram reconhecidos como entidade familiar, (art. 227§ 6º da CF/1988), o qual fixa a relação de igualdade entre filhos havidos dentro ou fora da constância da união matrimonial.
Esta filiação tem muita importância para as crianças e adolescentes por estarem em fase peculiar de desenvolvimento, pois necessitam de forma direta da família, afetiva e/ou economicamente e a sua ausência acarreta consequência para todos envolvidos: genitor, genitora e criança.  O Código Civil de 2002 reservou o Capítulo II, especial para tratar do direto a filiação e estabelece a proteção da criança na questão do reconhecimento paterno.

CC. Art. 1.596. “Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.
LEIA O PROJETO NA INTEGRA,CLIQUE AQUI

O Estatuto da Criança e do Adolescente, dando efetividade ao disposto pelo legislador constituinte estabelece no art. 27 que “O reconhecimento do estado de filiação é direito personalismo, indisponível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça”.
Esta ação faz parte do plano de ação do Conselho Tutelar para o ano de 2014, considerando que a filiação vem a ser a relação de parentesco consanguíneo em linha reta de primeiro grau entre uma pessoa e seu ascendente, ou seja, que lhe deram a vida.



O CTDCA- Conselho Tutelar dos Diretos da Criança e do adolescente, no uso de suas atribuições recebeu diversas denuncias de violação de diretos no ano de 2013 e no que se refere ao reconhecimento paterno de crianças e adolescentes, foi um dos dados relevantes pela quantidade de violações, conforme demostra o gráfico abaixo.
 













Fonte: Casos registrados no Conselho Tutelar de Presidente Tancredo Neves-BA em 2013.

Deste modo, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, a finalidade de garantir o direito ao reconhecimento paterno de crianças e adolescentes do município de Presidente Tancredo Neves-BA, visto que cabe ao Conselho Tutelar zelar, garantir e promover, dentre outros, o direito a filiação, o CTDCA propõe para o ano de 2014, uma atuação conjunta com a parceria dos órgãos municipais que compõe a Rede de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente a realização de um mutirão de reconhecimento paterno.


2     OBJETIVO GERAL
 Desenvolver uma ação conjunta de reconhecimento de paternidade no município de Presidente Tancredo Neves- BA, visando regularizar a situação de crianças e adolescentes sem a paternidade estabelecida e consequentemente possam usufruir dos direitos, tais como: pensão alimentícia, guarda e visita, herança e vínculos com a família paterna, dentre outros garantidos na lei.

2.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Objetivo especifico.
Ação
Resultado esperado
Identificar crianças e adolescentes que não possuem o reconhecimento paterno no registro civil.

Firmar parcerias com as secretarias de saúde e educação e o Programa Bolsa Família, através da distribuição de Fichas de Cadastro para levantamento de dados na busca ativa de casos.
Alcançar em media 153 casos de reconhecimento paterno de criança e adolescente, ou seja, o tripulo dos casos registrados na sede do CTDCA no ano de 2013.
Mobilizar a Rede de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente para realização do mutirão de reconhecimento paterno.
Realização de uma reunião ampliada com a Rede de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, a fim de contribuir com o desenvolvimento da Ação.
A participação efetiva dos órgãos que compõe o SGD- Sistema de Garantia do Direto.
Promover discussões com os responsáveis pelas crianças e adolescentes que foram identificadas sem o reconhecimento paterno. 
Reunião ampliada nos núcleos escolares e unidade básica de saúde para orientação sobre a importância do RP e como será realizado o mutirão de reconhecimento paterno.
Participação ativa dos responsáveis.
Divulgar da ação
Publicar nos meios de comunicação (radio, blogs, carro de som, panfletos e faixas).
Informar a população tancredense  abrangendo o maior publico possível

2-    PUBLICO ALVO
Crianças e adolescentes que não possuem o reconhecimento paterno no do registro civil.

3-    METODOLOGIA.
A presente ação de reconhecimento de paternidade teve como método para elaboração do Mutirão de Reconhecimento Paterno os dados coletados pelo Conselho Tutelar no ano de 2013; com base na legislação brasileira vigente, a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Civil de 2002, bem como o Projeto Paternidade Responsável do Ministério Público do Estado da Bahia.

RECURSOS MATERIAIS:
Ø  Carro de som
Ø  Data show
Ø  Panfletos
Ø  Cartazes
Ø  Água
Ø  Cadeiras
Ø  Kit para coleta de material genético
Ø  Almoço para os servidores públicos
Ø  Computador e impressora
Ø  Material de escritório (Canetas, lápis, borracha, papel oficio, grampeador...)
Ø  Transporte

RECURSOS HUMANOS
Ø  Equipe de técnicos de enfermagem
Ø  Equipe ministério público
Ø  Equipe do Conselho Tutelar
Ø  Equipe da Defensória Publica
Ø  Equipe do Balcão de justiça
Ø  Equipe de apoio...

ETAPAS:
1º- Distribuição de Fichas para levantamento de dados de crianças e adolescentes que não possui o reconhecimento paterno. Com apoio: da Sec. de educação, Sec. de Saúde e Programa Bolsa Família.
2º- Reunião com o Presidente do CMDCA
3º- Reunião com o MP
4º- Reunião com a Rede de Garantia e Proteção da Criança e do Adolescente do município.
5º- Notificar o (a) responsável pela criança ou adolescente para esclarecimento.
6º- Divulgação para consolidar  a ação do mutirão de reconhecimento Paterno.
7º- Convocação para a Ação de Reconhecimento Paterno.
8º- Realização do Mutirão municipal de Reconhecimento Paterno.

INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES:
IDC
CRAS
CREAS
CMDCA
Ministério Público,
Sec. de Educação
                Sec. de Saúde
Colégio Estadual
               Unidades Básicas de Saúde
               Sec. de Ação social
                Prefeitura Municipal
Programa Bolsa Família
Conselho Tutelar
Defensória Pública
Balcão de Justiça
Juizado da Infância e Juventude


LOCAL DA EXECUÇÃO: (a definir em reunião)
DATA:  (a definir em reunião)

CRONOGRAMA:
Janeiro
Reunião de equipe.
(21/01 /2014)
Distribuição de fichas para levantamento de dados.
Reunião de equipe e CMDCA
(22/01/2014)
Reunião no MP.
(27/01/2014)

Fevereiro
Reunião com gestor municipal,
Reunião de equipe. E CMDCA
(05/02 e 12/02)
Reunião com o IDC (12/02/2014)
Tabular dados (21/02/2014).
Reunião com a SGD (25/02/2014)
Março
Reunião ampliada nos núcleos escolares e unidade básica de saúde. ( após inicio das aulas).
Abril
Divulgação nos meios de comunicação (duas semanas antes da realização do mutirão)
Maio






CONTATOS
Fone: 73-3540-1539
Fone: 73-8122-6565
 Anotações


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