O CTDCA- Conselho Tutelar de Presidente Tancredo Neves-Bahia em parceria com a rede de proteção , CREAS e CRAS iniciou-se no ano de 2018 a campanha sobre a proibição da venda de bebida alcoólica para criança e adolescente .
Foram feitas orientações aos comerciantes no distrito de Moenda e Corte de Pedra e na sede , com objetivo de levar informação e sensibilizar os comerciantes sobre o crime da venda de bebidas para menores de 18 anos , na oportunidade a equipe colou cartaz ilustrativo contendo informações importantes e o artigo que prevê pena para o descumprimento da legislação vigente .
Vale a recomendação de que quando o vendedor tiver dúvida sobre a idade do consumidor que tem interesse em comprar ou consumir bebida alcoólica, pode exigir o documento de identidade para comprovar a sua maioridade.
O ECA prevê em seu Art. 243 Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Art. 81 .È proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
II-Bebidas alcoólicas ;
III-Produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
DENUNCIE:
DISQUE :100
Polícia Militar :(73)98157-4550
Ministério Público
Conselho Tutelar (73)98122-6565
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