CONHEÇA UM POUCO SOBRE O ÓRGÃO CONSELHO TUTELAR.

 

VOCÊ SABE O QUE É O CONSELHO TUTELAR?
É um órgão permanente , autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, estabelecidos na Lei.8.069/90- ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente .
QUANDO PROCURAR O CONSELHO TUTELAR ?☎️
Sempre que os direitos á vida,saúde, alimentação,educação, lazer, cultura,dignidade, respeito, profissionalização , liberdade , convivência familiar e comunitária forem violados, pela família, sociedade e poder público pra com a criança e ou adolescente. Ou ainda por eles próprios!
QUANDO É CONSIDERADO CRIANÇA E ADOLESCENTE ?
O ECA prevê em seu artigo 2° que considera-se criança, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR?
* Atender crianças e adolescentes nas hipóteses previstas no artigo 98 e 105, aplicando as medidas previstas no Art. 101 , I a VII;
* Atender e aconselhar os pais ou responsáveis aplicando as medidas previstas no artigo 129 do ECA ;
* Requisitar Serviços Públicos na área de Saúde, Educação, Serviços social , Previdência, Trabalho e Segurança. E representar junto á autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações ;
* Encaminha noticia de fato ao Ministério Público que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
* Encaminha a autoridade Judiciária os casos de sua competência;
* Expedi notificações;
* Requisita certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário ;
LEMBRANDO
É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (Art. 18.)

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