O que o Conselho Tutelar não faz
-Não aplica as medidas socioeducativas previstas
no ECA
-Não da autorização para
viajar ou para desfilar, ou estudar no periodo noturno (quem faz é o Juizado da
Infância e Juventude)
- Não deve ser confundido com o juiz da infância e juventude e muito
menos com a antiga figura do “comissário de menores”.
- Não faz acordos de alimentos, pensão, concessão de
guarda, com destituição ou suspensão do poder familiar e procedimentos de
investigação de paternidade é competência do poder judiciário;
- Não faz retirada forçada de crianças e
adolescentes que se encontram irregularmente em bares, boates, restaurantes ou
diversões publica ou que nestes locais estejam consumindo bebidas alcoólicas
essa retirada compete ao responsável ou/e a policia.
- Não
substitui o papel da família ou do estado ;
- Não faz busca e apreensão
de Crianças, Adolescentes ou pertences dos mesmos; (quem faz isso é o oficial
de Justiça, por ordem judicial).
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