ESTÁGIOS DE ALIENAÇÃO
A síndrome
de alienação parental é classificada em três estágios
Estágio
I Leve
Neste
estágio normalmente as visitas se apresentam calmas, com um pouco de
dificuldades na hora da troca de genitor. Enquanto o filho está com o genitor
alienado, as manifestações da campanha de desmoralização desaparecem ou são
discretas e raras. A motivação principal do filho é conservar um laço sólido
com o genitor alienador.
Tratar a enfermidade no Estágio Leve
Em geral a simples confirmação da patologia pelo tribunal que
concedeu a guarda faz cessar a campanha de descrédito do genitor alienador .
Estágio II Médio
O
genitor alienador utiliza uma grande variedade de táticas para excluir o outro
genitor. No momento de troca de genitor, os filhos, que sabem o que genitor
alienador quer escutar, intensificam sua campanha de desmoralização.
Os argumentos utilizados são os mais numerosos, os mais frívolos e os mais absurdos. O genitor alienado é completamente mau e o outro completamente bom. Apesar disto, aceitam ir com o genitor alienado, e uma vez afastados do outro genitor tornam a ser mais cooperativos.
Os argumentos utilizados são os mais numerosos, os mais frívolos e os mais absurdos. O genitor alienado é completamente mau e o outro completamente bom. Apesar disto, aceitam ir com o genitor alienado, e uma vez afastados do outro genitor tornam a ser mais cooperativos.
Tratar a enfermidade em Estágio Médio
Geralmente o filho cria um vínculo mais forte com o genitor que ganhou
guarda. Então é conveniente não lhe tirar a guarda do filho.
Todavia, a ameaça de ter que pagar uma multa, ou de ir para a cadeia,
pode bastar para o genitor alienador voltar ao caminho correto, e ao mesmo
tempo proporcionar uma desculpa aos filhos, lhes permitindo a justificativa de
não trair o genitor alienador.
Estágio
III Grave
Os
filhos em geral estão perturbados e frequentemente fanáticos.
Compartilham os mesmos fantasmas paranoicos que o genitor alienador tem em relação ao outro genitor.
Podem ficar em pânico apenas com a ideia de ter que visitar o outro genitor. Seus gritos, seu estado de pânico e suas explosões de violência podem ser tais que ir visitar o outro genitor é impossível.
Se, apesar disto vão com o genitor alienado, podem fugir, paralisar-se por um medo mórbido, ou manter-se continuamente tão provocadores e destruidores, que devem necessariamente retornar ao outro genitor.
Mesmo afastados do ambiente do genitor alienador durante um período significativo, é impossível reduzir seus medos e suas cóleras. Todos estes sintomas ainda reforçam o laço patológico que têm com o genitor alienador.
Compartilham os mesmos fantasmas paranoicos que o genitor alienador tem em relação ao outro genitor.
Podem ficar em pânico apenas com a ideia de ter que visitar o outro genitor. Seus gritos, seu estado de pânico e suas explosões de violência podem ser tais que ir visitar o outro genitor é impossível.
Se, apesar disto vão com o genitor alienado, podem fugir, paralisar-se por um medo mórbido, ou manter-se continuamente tão provocadores e destruidores, que devem necessariamente retornar ao outro genitor.
Mesmo afastados do ambiente do genitor alienador durante um período significativo, é impossível reduzir seus medos e suas cóleras. Todos estes sintomas ainda reforçam o laço patológico que têm com o genitor alienador.
Tratar a enfermidade em Estágio
Grave
A única salvação para o filho é a troca da guarda.
O caráter definitivo desta medida depende do comportamento do genitor
alienador. Esta medida deve ser acompanhada de um tratamento psicológico de
complexidade equivalente ao nível da falta de cooperação do filho.
Esta falta de cooperação parece tornar impossível a substituição da
guarda, e a crença muito lembrada de que é melhor não se tirar um filho da mãe
- no caso dela ser o genitor alienador - não importa o grau de loucura,
justificam as precauções dos tribunais em tomar tal medida.
Se a transferência direta dos filhos para o genitor alienado se revela
impossível, pode-se optar pela passagem por um lugar de transição. O programa
de transição deve ser acompanhado por um terapeuta nomeado pela justiça, o qual
deve ter acesso direto à qualquer ajuda judicial, e para a emissão de mandados
necessários para o êxito do plano.
Fonte:pailegal
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