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Como as pessoas físicas podem fazer a opção pela destinação ao Fundo?
Efetuando a destinação ao Fundo Municipal até o último dia útil do mês de dezembro de cada ano, para ser apresentado até o mês de abril do ano seguinte.
Qual o limite das doações efetuadas por pessoas físicas?
As pessoas físicas podem deduzir até 6% do Imposto de Renda Devido, apurado na declaração, antes da compensação dos valores recolhidos na fonte “Carne Leão”.
O limite de 6% do Imposto de Renda Devido é exclusivo para as doações aos fundos para a Infância e Adolescência?
Não. Esse limite inclui também as doações e os patrocínios para projetos enquadrados com Incentivos a Atividades Audiovisuais, respeitando os limites individuais próprios. Se a pessoa física não utilizou os outros incentivos, podem destinar todo o limite para as doações ao Fundo da Infância e da Adolescência. 
Como se calcula o limite dedutível, ao fazer as doações, já que neste momento, não se dispõe dos dados da Declaração de Ajuste Anual?
Tomando-se por base a Declaração de Ajuste Anual apresentado no exercício anterior. 
Duvidas entre em contato: http://conselhotutelar-ptn.blogspot.com.br/p/contato.html

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