Como as pessoas físicas podem
fazer a opção pela destinação ao Fundo?
Efetuando a destinação ao Fundo Municipal
até o último dia útil do mês de dezembro de cada ano, para ser apresentado até
o mês de abril do ano seguinte.
Qual o limite das doações efetuadas por
pessoas físicas?
As pessoas físicas podem deduzir até 6%
do Imposto de Renda Devido, apurado na declaração, antes da compensação dos
valores recolhidos na fonte “Carne Leão”.
O limite de 6% do Imposto de Renda Devido
é exclusivo para as doações aos fundos para a Infância e Adolescência?
Não. Esse limite inclui também as
doações e os patrocínios para projetos enquadrados com Incentivos a Atividades
Audiovisuais, respeitando os limites individuais próprios. Se a pessoa física
não utilizou os outros incentivos, podem destinar todo o limite para as doações
ao Fundo da Infância e da Adolescência.
Como se calcula o limite dedutível, ao
fazer as doações, já que neste momento, não se dispõe dos dados da Declaração de Ajuste Anual?
Tomando-se por base a Declaração de
Ajuste Anual apresentado no exercício anterior. Duvidas entre em contato: http://conselhotutelar-ptn.blogspot.com.br/p/contato.html
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