CONANDA-RECOMANDAÇÃO



CONANDA emite recomendação a municípios
 sobre escolha de conselheiros tutelares

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
 (CONANDA) emitiu recomendação aos 5.570 municípios brasileiros
em preparação ao primeiro processo de escolha em data unificada
dos membros do conselho tutelar, previsto para outubro de 2015.
Veja abaixo a íntegra da recomendação do conselho.
RECOMENDAÇÃO
Processo de escolha em data unificada em todo território nacional dos
 membros do conselho tutelar, conforme disposto na Lei 12.696/2012.
A Lei Federal nº 12.696, de 2012, alterou e acrescentou disposições ao
 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer que no
 ano de 2015 deverá ocorrer o primeiro processo de escolha unificado
 em todo território nacional dos pretendentes a membros do conselho
 tutelar, órgão permanente e autônomo encarregado pela sociedade
 de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Nos termos dispostos na referida lei, foi unificada a data para processo
 de escolha dos conselheiros tutelares – no primeiro domingo do mês
 de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial (Art. 139, § 1º) 
 e a duração do mandato foi reduzida de 3 (três) anos para 4 (quatro)
 anos a partir do primeiro processo unificado que deverá ocorrer em 2015.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda),
 visando cumprir suas atribuições e competências legais de órgão deliberativo
 encarregado de emanar diretrizes nacionais pela promoção dos direitos de
 crianças e adolescentes, logo após a entrada em vigência da Lei
 nº 12.696/2012,
 publicou a Resolução nº 152, de 2012, que dispõe sobre as regras gerais e as
 diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha em data unificada
 dos membros do conselho tutelar.
Conanda recomenda que as leis municipais de criação do Conselho Tutelar
 se adequem às disposições previstas na Lei 12.696/12, garantido os direitos
 sociais dos conselheiros tutelares, e que sejam observadas as determinações
 previstas na Resolução nº 152 quanto às regras gerais que asseguram a
 participação de todos os municípios no primeiro processo de escolha em
data unificada em todo território nacional.
Conanda recomenda também que, nos municípios onde os conselheiros
 tutelares tenham sido empossados nos anos de 2011 e 2012, a duração do
 mandato seja estendida/prorrogada, em caráter excepcional, até aposse
daqueles que serão escolhidos no primeiro processo de escolha em data
 unificada, cuja finalidade é adequar a transição do mandato de 3 para
 4 anos, sem qualquer prejuízo quanto à duração do mandato.
Assim, recomenda que não deverá ocorrer processo de escolha
em 2014; e no ano de 2015 deverá ocorrer
 somente o processo de escolha previsto na Lei 12.696/2012.

Brasília, 17 de julho de 2014.
MIRIAM MARIA JOSÉ DOS SANTOS
Presidenta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente – Conanda

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