CONANDA
emite recomendação a municípios
sobre
escolha de conselheiros tutelares
O Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente
(CONANDA) emitiu
recomendação aos 5.570 municípios brasileiros
em preparação ao
primeiro processo de escolha em data unificada
dos membros do conselho
tutelar, previsto para outubro de 2015.
Veja abaixo a íntegra da recomendação do conselho.
RECOMENDAÇÃO
Processo de escolha em data unificada
em todo território nacional dos
membros do conselho tutelar, conforme
disposto na Lei 12.696/2012.
A Lei Federal nº 12.696, de 2012,
alterou e acrescentou disposições ao
Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) para estabelecer que no
ano de 2015 deverá ocorrer o
primeiro processo de escolha unificado
em todo território nacional dos
pretendentes a membros do conselho
tutelar, órgão permanente e
autônomo encarregado pela sociedade
de zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente.
Nos termos dispostos na referida lei,
foi unificada a data para processo
de escolha dos conselheiros
tutelares – no primeiro domingo do mês
de outubro do ano subsequente ao
da eleição presidencial (Art. 139, § 1º)
e a duração do mandato foi
reduzida de 3 (três) anos para 4 (quatro)
anos a partir do primeiro
processo unificado que deverá ocorrer em 2015.
O Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente (Conanda),
visando cumprir suas atribuições
e competências legais de órgão deliberativo
encarregado de emanar diretrizes
nacionais pela promoção dos direitos de
crianças e adolescentes, logo
após a entrada em vigência da Lei
nº 12.696/2012,
publicou a Resolução nº 152, de
2012, que dispõe sobre as regras gerais e as
diretrizes de transição para o
primeiro processo de escolha em data unificada
dos membros do conselho tutelar.
O Conanda recomenda
que as leis municipais de criação do Conselho Tutelar
se adequem às disposições previstas na
Lei 12.696/12, garantido os direitos
sociais dos conselheiros
tutelares, e que sejam observadas as determinações
previstas na Resolução nº 152
quanto às regras gerais que asseguram a
participação
de todos os municípios no primeiro processo de
escolha em
data unificada em todo território
nacional.
O Conanda recomenda
também que, nos municípios onde os conselheiros
tutelares tenham sido empossados nos anos
de 2011 e 2012, a duração do
mandato seja
estendida/prorrogada, em caráter excepcional, até aposse
daqueles
que serão escolhidos no primeiro processo de
escolha em data
unificada, cuja finalidade é adequar a
transição do mandato de 3 para
4 anos, sem qualquer prejuízo quanto à
duração do mandato.
Assim, recomenda que não deverá ocorrer processo de escolha
em 2014; e no ano de 2015 deverá
ocorrer
somente o processo de escolha
previsto na Lei 12.696/2012.
Brasília, 17 de julho de 2014.
MIRIAM MARIA JOSÉ DOS SANTOS
Presidenta do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança
e do Adolescente – Conanda
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