NOVA LEI GARANTE À MÃE OS MESMOS DIREITOS DO PAI DE REGISTRAR O FILHO

Nesta segunda-feira, 30 março, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.112/2015, que autoriza à mulher registrar nascimento do filho em igualdade de condições com o homem. A nova lei alterou a Lei dos Registros Públicos, que garantia ao pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias de vida. Somente em caso de omissão ou impedimento do pai, depois desse tempo, a mãe poderia assumir seu lugar e registrar o recém-nascido.
A partir de agora, pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, devem proceder ao registro no prazo de 15 dias. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração.Conforme a regra anterior, cabia ao pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias desde o nascimento e havendo omissão ou impedimento do genitor. Depois desse tempo a mãe poderia assumir seu lugar, tendo então mais 45 dias para providenciar o registro.

Para o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), Mário de Carvalho Camargo Neto, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a nova lei corrige uma inconstitucionalidade presente na Lei 6.015/73, que dava tratamento distinto ao pai e à mãe na legitimação para o ato de declaração de nascimento para fins de registro, priorizando o pai. “O que ofende a igualdade entre homem e mulher, garantida pela Constituição Federal no artigo 5º, I, e especificamente no âmbito da Família, no artigo 226, parágrafo 5º”.  

Fonte: IBDFAM

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