Nesta segunda-feira, 30 março, a
presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.112/2015, que autoriza à mulher
registrar nascimento do filho em igualdade de condições com o homem. A nova lei
alterou a Lei dos Registros Públicos, que garantia ao pai a iniciativa de
registrar o filho nos primeiros 15 dias de vida. Somente em caso de omissão ou
impedimento do pai, depois desse tempo, a mãe poderia assumir seu lugar e
registrar o recém-nascido.
A partir de agora, pai ou a
mãe, isoladamente ou em conjunto, devem proceder ao registro no prazo de 15
dias. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um
mês e meio para realizar a declaração.Conforme a regra anterior, cabia ao pai a
iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias desde o nascimento e
havendo omissão ou impedimento do genitor. Depois desse tempo a mãe poderia
assumir seu lugar, tendo então mais 45 dias para providenciar o registro.
Para o presidente da
Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP),
Mário de Carvalho Camargo Neto, membro do Instituto Brasileiro de Direito de
Família (IBDFAM), a nova lei corrige uma inconstitucionalidade presente na Lei
6.015/73, que dava tratamento distinto ao pai e à mãe na legitimação para o ato
de declaração de nascimento para fins de registro, priorizando o pai. “O que
ofende a igualdade entre homem e mulher, garantida pela Constituição Federal no
artigo 5º, I, e especificamente no âmbito da Família, no artigo 226, parágrafo
5º”.
Fonte: IBDFAM
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